Art. 5 - As leis orçamentárias dos 5 (cinco) anos subseqüentes à data da vigência desta lei consignarão dotações de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por exercício financeiro, a título de auxílio à Associação Brasileira de Imprensa, para o prosseguimento, conclusão e manutenção do Hospital a que se refere esta lei.
Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.114
- Ano
- 1962
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