Art. 1 - O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.
Lei nº 4.114-A, de 20 de Agosto de 1962Ementa Transfere à União a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00, e respectivos juros, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.114-A, de 20 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4114a
- Ano
- 1962
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