Art. 17 - Em caso de vaga, o membro que fôr nomeado em substituição exercerá o mandato até o fim do período que caberia ao substituído.
Parágrafo único - É vedada a substituição dos membros do Conselho no decurso do mandato, salvo por justa causa verificada mediante inquérito administrativo, sob pena de nulidade das decisões tomadas com o voto do substituto.