Art. 24 - Das deliberações ... (VETADO) ... do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo Conselho; e ... (VETADO) ... recurso para o Presidente da República.
§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros que compõem o Conselho considerando-se unânimes tão-sòmente as que contarem com a totalidade dêstes.
§ 2º - O recurso para o Presidente da República ou o pedido de consideração deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da notificação feita ao interessado, por telegrama ou carta registrada com aviso de recebimento.
§ 3º - O recurso para o Presidente da República terá efeito suspensivo.