Das Infrações e Penalidades
Art. 52 - A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
Legislacao
Art. 52 - A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
Jurisprudencia — em breve
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