Art. 75 - A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, (VETADO).
Parágrafo único - (VETADO).
Legislacao
Art. 75 - A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, (VETADO).
Parágrafo único - (VETADO).
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