Art. 25 - Os serviços da CNEN serão atendidos por funcionários integrantes de quadro próprio e por pessoal contratado e requisitado.
§ 1º - Os atuais servidores integrarão o quadro próprio de funcionários.
§ 2º - Ao pessoal requisitado, servindo atualmente à CNEN, é concedida opção para aproveitamento no quadro de funcionários, dentro dos limites do cargo ou da função que ocupar.