Art. 26 - Competirá à CNEN.
a) - organizar o seu quadro de funcionários, submetendo-o à aprovação do Poder Executivo;
b) - estabelecer normas de contrato de pessoal fixando prazos, vencimentos e vantagens, mediante aprovação do Poder Executivo.
Parágrafo único - As admissões de pessoal para o quadro de funcionários serão feitas mediante concurso de provas ou de títulos e provas.