Art. 22 - Para os efeitos do artigo anterior, ao requerimento em que solicita registro, na repartição competente do Ministério da Educação e Cultura, deverá o interessado juntar seus títulos de formação, comprovantes do exercício profissional e trabalhos publicados.
Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.119
- Ano
- 1962
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