Art. 21 - As pessoas que, na data da publicação desta lei, já venham exercendo ou tenha exercido, por mais de cinco anos, atividades profissionais de psicologia aplicada, deverão requerer no prazo de 180 dias, após a publicação desta lei, registro profissional de Psicólogo.
Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.119
- Ano
- 1962
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