Art. 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART F. Brochado da Rocha Roberto Lyra VET01+++ LEI Nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têmos do art. 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.119
- Ano
- 1962
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