Art. 14 - Os órgãos dos Podêres Judiciário, Legislativo e Executivo da União, encaminharão ao Ministério da Fazenda, dentro de quinze dias da vigência desta lei, os planos de aplicação de recursos nos têrmos do disposto nesta lei.
Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 1962, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.120
- Ano
- 1962
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