Art. 15 - As dotações de que tratam os artigos acima, transferidas para os outros exercícios financeiros, serão automàticamente escrituradas em restos a pagar.
Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 1962, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.120
- Ano
- 1962
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