Art. 4 - As despesas à conta de dotações orçamentárias não incluídas no regime do art. 1º e constantes da Verba 5.0.00 (Participações Financeiras), sofrerão uma redução definitiva de 30% em cada dotação específica, realizando-se o pagamento de 70% no exercício financeiro de 1962.
Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 1962, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.120
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.