Art. 5 - Os valores à conta de dotações orçamentárias constantes da Verba 2.0.00 (Transferências), Consignação 2.1.00 (Auxílios e Subvenções), Subconsignações 2.1.01 (Auxílios) e 2.1.03 (Subvenções Extraordinárias), terão os seus pagamentos feitos pela seguinte forma: 50% em 1962, 30% em 1963 e 20% em 1964, ressalvado o disposto no art. 1º.
Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 1962, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.120, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.120
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.