Art. 4 - Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.121, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.121, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.121
- Ano
- 1962
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