Art. 3 - Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges, ainda que casado pelo regime de comunhão universal, sòmente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação.
Lei nº 4.121, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.121, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.121
- Ano
- 1962
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