Art. 8 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 5ª Região - um crédito especial de Cr$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da aplicação da presente lei.
Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.124
- Ano
- 1962
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