Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.791.905,30 (trinta milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinco cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, antes da vigência da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, relativo ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, devido aos aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Lei nº 4.135, de 10 de Setembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional de Navegação Costeira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.135, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.135
- Ano
- 1962
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