Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida Miguel Calmon ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.135, de 10 de Setembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional de Navegação Costeira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.135, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.135
- Ano
- 1962
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