Art. 1 - É concedida pensão especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Parágrafo único - O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 1 - É concedida pensão especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Parágrafo único - O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
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