Art. 2 - A pensão de que trata esta lei, por morte do beneficiário, reverterá em favor de suas filhas, enquanto solteiras.
Lei nº 4.136, de 10 de Setembro de 1962Ementa Concede pensão especial de Cr$ 5.000.00, mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.136, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.136
- Ano
- 1962
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