Art. 44 - A decisão do CADE pela existência de abuso do poder econômico conterá:
a) - especificação dos fatos que constituam os abusos apurados e a indicação das providências a serem tomadas pelos responsáveis para fazê-los cessar.
b) - prazo dentro do qual devam ser iniciadas e concluídas as providências referidas na alínea anterior;
c) - multa estipulada.