Art. 58 - Julgados improcedentes os embargos, caberá agravo de instrumento com o ato estabelecido nos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil.
Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962Ementa Regula a repressão ao abuso do Poder Econômico.
Legislacao
Art. 58 do Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.137
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.