Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, (VETADO) os protocolos constantes do texto anexo, relativos à aceitação de modificação do referido acôrdo, a que o Brasil aderiu em 30 de outubro de 1947 e foi aprovado pela Lei nº 313, de 30 de julho de 1948.
Lei nº 4.138, de 17 de Setembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a assinar os protocolos relativos a aceitação do Acordo Geral de Tarifas Aduaneias de Cooperação Comercial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.138, de 17 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.138
- Ano
- 1962
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