Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959, destinadas a abrigar e ampara as vítimas das inundações ocorridas, em dezembro de 1958, no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.142, de 21 de Setembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para atender às obras de assistência à população do município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.142, de 21 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.142
- Ano
- 1962
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