Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 4.143, de 21 de Setembro de 1962Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A. para a instalação de uma estação completa de televisão, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.143, de 21 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.143
- Ano
- 1962
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