LegislacaoEmenta Prorroga até 24 de abril de 1963 o prazo de isenção de que trata o art. 17 da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958 (que concedeu às empresas nacionais de construção ou reparos navais, isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras).
Legislacao
Lei nº 4.144, de 21 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.144
- Ano
- 1962