Art. 1 - O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, passará a ter a seguinte redação: “A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis “ad nutum”. (VETADO)
Lei nº 4.147, de 24 de Setembro de 1962Ementa Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.147, de 24 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.147
- Ano
- 1962
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