Art. 33 - A letra “g” do art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: “g) quando todos os sócios da firma ou acionistas da sociedade fabricante possuírem mais de 50% do respectivo capital social na firma ou sociedade compradora”.
Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962Ementa Altera a legislação do Imposto de Cosumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.153
- Ano
- 1962
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