Art. 32 - A letra “d” do art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: “d) quando a firma ou sociedade fabricante e a compradora tiverem sócios comuns, ou que de ambas fizerem parte na qualidade de sócio gerente (pessoa que exerça essa função, embora sob outra denominação) diretor ou acionista controlador (possuidor, em seu próprio nome ou em nome do cônjuge, quando casado em regime de comunhão de bens, ou filhos menores, de mais de 50% das ações da Sociedade)”.
Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962Ementa Altera a legislação do Imposto de Cosumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.153
- Ano
- 1962
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