Art. 39 - Acrescente-se ao artigo 325 do Regulamento de Impôsto de Consumo, aprovado pelo Decreto nº 45.422, de 1959, o seguinte parágrafo: “No caso de fiança bancária, fica dispensada a prova de quitação de impostos de que trata êste artigo”.
Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962Ementa Altera a legislação do Imposto de Cosumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 39 do Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.153
- Ano
- 1962
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