Art. 29 - Estão sujeitos ao desconto do impôsto na fonte à razão de 6% (seis por cento) os juros e prêmios dos títulos nominativos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
Lei nº 4.154, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 4.154, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.154
- Ano
- 1962
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