Art. 32 - O § 2º do artigo 85 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 47.373 de 7 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º Ao contribuinte que apresentar sua declaração de rendimentos e efetuar no ato o pagamento integral do impôsto, será concedido o desconto de:
a) - 8% (oito por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de janeiro;
b) - 6% (seis por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de fevereiro;
c) - 4% (quatro por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de março;
d) - 2% (dois por cento), se o pagamerito fôr efetuado no mês de abril."