Art. 33 - O limite de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) previsto no § 12 do art. 141 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei, fica estabelecido em 20 (vinte) vêzes o salário mínimo fiscal.
Lei nº 4.154, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.154, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.154
- Ano
- 1962
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