Art. 10 - As comissões de que tratam os artigos 101 e 114 da Lei número 3.434, de 20 de julho de 1958, serão constituídas de um Subprocurador Geral e dois Curadores.
Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.158
- Ano
- 1962
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