Art. 5 - As atribuições deferidas pela legislação em vigor aos Curadores distribuir-se-ão, indiferentemente pelos quatro Curadores a critério do Procurador Geral atentas a conveniência e a necessidade do serviço.
Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.158
- Ano
- 1962
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