Art. 2 - O patrimônio do Conservatório, incorporado à União de acôrdo com o art. 4º da referida Lei 1.254, é devolvido ao mencionado estabelecimento de ensino, cujo regime jurídico será o da aludida Universidade, federalizada pela Lei 971, de 16 de dezembro de 1949.
Lei nº 4.159, de 30 de Novembro de 1962Ementa Integra na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Universidade do Rio Grande do Sul e autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, de crédito especial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.159, de 30 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.159
- Ano
- 1962
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