Art. 3 - Em cumprimento do que dispõe o § 2º do art. 5º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, serão submetidos a concurso de provas e títulos, abertos a quaisquer competidores, os professôres candidatos a efetivação na cátedra.
Lei nº 4.159, de 30 de Novembro de 1962Ementa Integra na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Universidade do Rio Grande do Sul e autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, de crédito especial.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.159, de 30 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.159
- Ano
- 1962
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