Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.160, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembros de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.160, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.160
- Ano
- 1962
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