Art. 3 - Nas locações para fins comerciais ou industriais, (ilegível) poderá cobrar do locatário, além das contribuições de luz água e saneamento, as despesas de condomínio e prêmio de seguro contra fogo e os tributos que incidam sôbre o imóvel mediante prévia comprovação.
Lei nº 4.160, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembros de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.160, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.160
- Ano
- 1962
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