Art. 3 - O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo, será feito na forma da legislação específica em vigor.
Lei nº 4.163, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.163, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.163
- Ano
- 1962
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