Art. 4 - Instalada a Auditoria da 10ª Região Militar, serão para ela remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectivo e que ainda não tenham dia designado para julgamento.
Lei nº 4.163, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.163, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.163
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.