Art. 5 - Para atender, no ano em curso, às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial deCr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), para despesas de pessoal e Cr$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para despesas de material.
Lei nº 4.163, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Cria a Auditoria da 10ª Região Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.163, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.163
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.