Art. 1 - A BR-50, do Plano Rodoviário Nacional, Lei nº 2.975, de 24 de novembro de 1956, passará a ter a seguinte discriminação: Blumenau - Rio do Sul-Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Monte Velho - São Jerônimo - Encruzilhada do Sul - Bagé - Aceguá.
Lei nº 4.165, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Modifica o Plano Rodoviário Nacional e abre crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.165, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.165
- Ano
- 1962
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