Art. 2 - Fica integrada no Plano Rodoviário Nacional a ligação Relógio (BR-35) -Irati-Palmeira - São Luiz do Purunã (BR-35).
Lei nº 4.165, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Modifica o Plano Rodoviário Nacional e abre crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.165, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.165
- Ano
- 1962
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