Art. 5 - Nos exercícios de 1963 e 1964, o Orçamento da União consignará, no Anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, a dotação de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em cada um dêsses exercícios, para o prosseguimento e conclusão da obra prevista na alínea ‘’a’’ do artigo 4º desta Lei.
Lei nº 4.165, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Modifica o Plano Rodoviário Nacional e abre crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.165, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.165
- Ano
- 1962
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