Art. 1 - É revigorada a autorização ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960, com o fim de auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente com sede no Estado da Guanabara.
Lei nº 4.167, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Revigora o crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 (auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.167, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.167
- Ano
- 1962
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