Art. 2 - O crédito a que se refere esta lei será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e a instituição beneficiária prestará contas de sua aplicação no prazo de doze mêses de seu recebimento.
Lei nº 4.167, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Revigora o crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 (auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.167, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.167
- Ano
- 1962
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