Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Elizeu Paglioli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.167, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Revigora o crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 (auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.167, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.167
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.